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  RISCO 2 

Modificações radicais no sistema eleitoral. Distritão, cláusulas de barreiras e regras de partidos políticos são temas legítimos, mas que precisam ser discutidos com tempo, fora do período de Covid-19. Sem discussão, o risco é fortalecermos o lado disfuncional do sistema eleitoral. 

As propostas que tramitam atualmente propõem uma Reforma Eleitoral ampla, trazendo dentro de um mesmo projeto emendas diversas, para as quais seriam necessárias amplas discussões. Uma mudança do sistema proporcional precisa ser discutida com calma.

Em um único projeto haver alterações do sistema eleitoral, da forma de votar e das regras relacionadas aos partidos políticos sem amplos debates é algo que não se compatibiliza com um sistema democrático.

  2.1 Voto impresso 

Eventuais melhorias tecnológicas são bem-vindas, mas é necessário que sejam preservadas as características atuais do sistema de votação e apuração. Passados 25  anos de implementação das urnas eletrônicas, nenhuma fraude restou demonstrada ou comprovada.

Em termos de custos orçamentários, essa alteração já foi estimada em cerca de R$ 2 bilhões. Trata-se de uma pseudo-solução para um problema inexistente: há inúmeros procedimentos de auditoria que permitem aferir a integridade das urnas eletrônicas.

Projetos que questionam resultados eleitorais ou procedimentos que já se provaram íntegros tendem a desmoralizar as instituições e enfraquecer a democracia.

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  2.2 Distritrão 

No sistema majoritário (o “distritão”), ocupam as cadeiras os candidatos individualmente mais votados, sem importar a quantidade de votos recebida pelo seu partido, deixando sub-representados desfavorecidos.

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No sistema proporcional, os votos dados a todos os candidatos de um partido são somados e os mais votados ocupam as cadeiras que o partido conquistou. Assim, os candidatos bem votados num partido ajudam a levar os menos votados, que em geral são aqueles menos conhecidos, o que auxilia a entrada de grupos sub-representados. 

No sistema majoritário (o “distritão”), ocupam as cadeiras os candidatos individualmente mais votados, sem importar a quantidade de votos recebida pelo seu partido, deixando sub-representados desfavorecidos.

O sistema majoritário enfraquece os partidos, personaliza ainda mais a política,  dificulta a representatividade de minorias no parlamento e favorece candidatos que já são muito conhecidos ou que têm dinheiro para fazer campanhas mais caras.

Este sistema acaba por “desprezar” votos de municípios pequenos com candidaturas pouco conhecidas, pois há poucos eleitores, e nessa configuração essas regiões não teriam representantes.

O Distritão dificulta a renovação e a diversidade no Poder Legislativo.

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  2.3 Cláusula de desempenho e coligações 

A cláusula de desempenho e a proibição de coligações em eleições proporcionais são conquistas que dão mais legitimidade, transparência e funcionalidade para nossa democracia e, por isso, precisam ser preservadas. Essas regras foram aprovadas em 2017, e  impedem que partidos sem representatividade tenham acesso a recursos públicos, como o Fundo Partidário e o tempo gratuito de rádio e TV.

A regra conhecida como cláusula de desempenho é uma norma com efeitos a partir de 2019 e que gradualmente atingiriam o ápice nas eleições de 2030, com 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados. A ideia é que os partidos que não consigam ter um mínimo de representatividade não recebam mais esses recursos, que são custeados por todos nós.

Essa regra veio junto com a proibição das coligações nas eleições proporcionais: para deputados estaduais, federais e vereadores. A ideia aqui é que os partidos disputem as eleições sem fazerem alianças com outros, que muitas vezes funcionavam somente durante as candidaturas, além de serem feitas entre legendas sem nenhuma identidade.

 

Tal prática fazia com que o voto dado ao candidato de um partido com determinada posição terminasse por ajudar a eleger um candidato de um partido com um programa totalmente divergente.

NAVEGUE PELOS RISCOS

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