
RISCO 1
Retrocessos nos mecanismos de estímulo à participação e inclusão de negros, mulheres e outras minorias na política.
Nos últimos anos, conquistamos avanços para aumentar a representatividade entre os eleitos, tais como:
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30% das candidaturas preenchidas por mulheres e tempo proporcional de propaganda eleitoral gratuita;
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30% do Fundo Eleitoral destinado para campanhas de mulheres;
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Repasses de Fundo eleitoral e tempo de propaganda eleitoral gratuita para pessoas negras.
Agora, é preciso garantir que não haja retrocessos e que os mecanismos existentes sejam fortalecidos. Riscos e alertas incluem:
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Redução dos avanços conquistados;
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Diminuição da participação dos diversos grupos que compõem a sociedade
1.1 Mulheres
Desde 1995 o Brasil discute impulsionar mulheres na política, e apenas na última eleição algum progresso significativo foi alcançado. Alterar a legislação sem observar as conquistas e os desafios significa estancar a evolução.
De acordo com dados do IBGE (2019), as mulheres representam 51,8% da população brasileira, mas a representatividade política não acompanha esse números:
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Na Câmara dos Deputados, desde 2018, 15% são mulheres;
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No Senado, 13% são senadoras.
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Apesar da exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas, na última eleição apenas 33,3% eram candidatas mulheres entre Prefeitas e Vereadoras.
Caso a meta seja reduzida para 15% de assentos de mulheres no Parlamento, sem a manutenção da atual obrigatoriedade da reserva de vagas para candidaturas femininas, o que se verá é um retrocesso do quadro atual:
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Na Câmara dos Deputados, esse número já foi alcançado, o que transformaria em teto o que deveria ser base;
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O Brasil manterá a “lanterninha” entre os países latino-americanos no ranking de participação política feminina.
1.2 Negros
Apesar da maioria da população brasileira se autodeclarar negra ou parda (51%, em 2010), isso não muda a estrutura racista na qual foi construída o país. Apenas nas últimas eleições, por pressão do TSE, iniciamos o debate sobre candidaturas de pessoas negras de forma séria.
No Congresso Nacional, dos representantes eleitos em 2018, o quadro é o seguinte:
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Apenas 4% dos deputados se autodeclaravam pretos e 21% pardos;
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No Senado, 20% se declaram pretos ou pardos.
A decisão do TSE, em 2020, garantiu a proporcionalidade na distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio ao total para candidatos negros. Nessa decisão também se destacou a importância da criação de uma legislação que promova as cotas raciais dentro da política. O legislativo contudo não acolheu em Lei esses avanços, nem demonstra disposição para ir além.
1.3 Indígenas, LGBTQIA+ e outros grupos sub-representados
Não há previsão legal ou jurisprudencial que tutele os direitos dos grupos minoritários na política institucional. Os parlamentos precisam refletir a diversidade de corpos, origens e vivências da sociedade para que haja efetiva democracia.
Em 2018 houve crescimento de 56% de candidatos que se declararam índios ou descendentes (TSE), ano em que a primeira mulher indígena foi eleita deputada federal.
Nas eleições de 2020, 1% dos candidatos declararam ter alguma deficiência, contra 24% da população com a mesma característica (Censo de 2010).
A representatividade política é importante para que os debates a respeito de leis e políticas públicas também abarquem as prioridades dos diversos grupos que fazem parte da população. No debate atual, essa discussão é mínima.
1.4 Democracia intrapartidária
A democracia dentro dos partidos políticos é importante, mas engatinha no Brasil. Alguns dos fenômenos são o “caciquismo” nas decisões, a baixa participação de filiados, e a pouca distribuição de recursos financeiros para renovação de lideranças.
Em 2018 houve crescimento de 56% de candidatos que se declararam índios ou descendentes (TSE), ano em que a primeira mulher indígena foi eleita deputada federal.
A legislação brasileira é bastante favorável aos partidos políticos e sua autonomia, o que é positivo, mas é necessário que as legendas possam ser questionadas e que haja processos democráticos dentro dessas instituições.
Riscos e oportunidades incluem:
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Regras que dificultem renovar os representantes e as lideranças;
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Regras que permitam processos internos fechados ou que blindem partidos de questionamentos judiciais por seus membros.
Também sugerimos:
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Aprimorar as regras de definição e transparência para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), tornando transparência e uso diverso condições para seu recebimento (Art.16-C, §7º, Lei 9.504/1997).
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Previsão legal de critérios mínimos para distribuição interna do FEFC e FUNPAR pelos partidos, de forma a proporcionar divisão democrática dos recursos entre os candidatos.
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Inclusão de cotas de gênero e raça nas estruturas de direção partidária e nas candidaturas de eleições intrapartidárias.